Direito digital e proteção de dados
A LGPD transformou segurança da informação em obrigação legal com prazo, sanção e responsabilidade civil. Entenda o que a lei exige da sua empresa hoje — antes que o incidente aconteça.
Atendimento a empresas · Curitiba/PR e demais localidades
O que mudou
Toda empresa que guarda dados de clientes, empregados ou fornecedores está sujeita à Lei Geral de Proteção de Dados. Não existe faixa de isenção por faturamento: a lei alcança da grande companhia à empresa de dez pessoas.
Quando um incidente acontece, o que era um problema técnico vira, em poucas horas, um problema jurídico — com prazo curto, autoridade fiscalizadora e risco de indenização.
A empresa precisa adotar medidas técnicas e administrativas de segurança — e conseguir demonstrar que as adotou.
Incidente relevante deve ser comunicado à ANPD e às pessoas afetadas, com registro mantido por cinco anos.
Limitada a R$ 50 milhões por infração, além de bloqueio de dados, suspensão da atividade e publicização da infração.
Por que isso chega ao jurídico
Além da sanção administrativa, o incidente abre outras frentes — e todas dependem de documentação que precisa existir antes.
Como atuamos
O escritório atua na estruturação de programas de conformidade em proteção de dados, na revisão de contratos com fornecedores de tecnologia, na elaboração de políticas e planos de resposta a incidentes e na condução jurídica de casos já instaurados, inclusive perante a ANPD.
Se a sua empresa ainda não mapeou o próprio grau de exposição, uma conversa inicial ajuda a entender onde estão as lacunas.
Atendemos empresas que precisam adequar seus processos à LGPD, revisar contratos de tecnologia ou responder a um incidente já em curso.